Solução de Consulta COSIT nº 594 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.

É reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000 , pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "a" , e art. 2º .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.

É reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000 , pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "a" , e art. 2º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral