Solução de Consulta COSIT nº 59 DE 27/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2015

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEPCIONISTA. Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5°-C, VI, § 5°-H; IN RFB n° 971, de 2009, art. 118, XIX.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral