Solução de Consulta SF/DEJUG nº 59 DE 12/11/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 nov 2013

ISS. Serviços de informática. Subitens 1.05, 1.06 e 1.07 da Lista de Serviços do art.1º da Lei nº13.701/2003. O ISS é devido ao município onde se encontra o estabelecimento prestador.

A  DIRETORA  DO  DEPARTAMENTO  DE  TRIBUTAÇÃO  E  JULGAMENTO, no  uso  de  suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de  2005  e  em  conformidade  com  o  que  consta  nos  autos  do  processo  administrativo xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1. A  consulente  declara  que  licencia  programa  de  computador  próprio  a  terceiros  em  todo  o território  nacional,  oferecendo  ainda  suporte  técnico  a  seus  clientes,  com  a  finalidade  de instalação, configuração e manutenção dos softwares licencia dos.

2. Esclarece  que  suas  atividades  são,  preponderantemente,  desenvolvidas  em  sua  sede localizada no município de São Paulo, inclusive de forma remota.

3 . Relata que ocasionalmente a consulente realiza atividades de manutenção e treinamento no local do tomador do serviço.

4 . A consulente entende que seu ISS é devido ao município de São Paulo.

5. Informa  que  firmou  contrato  de  “licença  de  uso  de  software”  com  empresa  sediada  no município  de  Mogi - Mirim e  que  até  o  momento  realiza  o  recolhimento  em  favor  das  duas municipalidades, evitando qualquer autuação, porém sendo vítima da bitributação.

6. Diante destas informações a consulente pergunta:

6.1. Quem  é  o  sujeito  ativo  do  ISS  incidente  sobre  as  operações  de  licenciamento  ou  cessão de direito de uso de programas de computação no mercado brasileiro?

6.2. Quem é o sujeito ativo do ISS incidente sobre o suporte técnico em informática, inclusive os serviços de instalação, configuração e manutenção de programas de computador e bancos de dados?

6.3. Quem é o sujeito ativo do ISS incidente sobre o suporte técnico de manutenção no local do estabelecimento tomador dos serviços, localizado em outro município?

7. A consulente apresentou modelo de contrato de licença de uso de software.

7.1. Os serviços de licença de software enquadram - se no subitem 1.05 da Lista de Serviços do art.  1º  da  Lei  nº  13.701/2003,  código  de  serviço  02798  do  Anexo  1  da  Instrução  Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

7.2. O ISS incidente sobre os serviços previstos no subitem 1.05 da Lista de Serviços é devido ao município onde se encontra o estabelecimento prestador, que no caso é o município de São Paulo, conforme regra estabelecida no caput art. 3º da Lei nº 13.701, de 24/12/03, e no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, vigente em todo o território nacional.

8.A consulente também apresentou contrato firmado com um supermercado.

8.1. Este contrato é denominado de projeto de licença de uso do sistema de gestão de pessoas – xxxxxxxxxx.

8.1.1. De  acordo  com  a  cláusula  primeira  deste  contrato,  o  escopo  do  projeto  envolve a instalação  dos  módulos do  xxxxxxxxxx  e  ferramentas,  liberação  de  acesso  a  usuários  do  RH, análise  dos  trabalhos  a  serem  automatizados,  parametrizações  necessárias,  e  liberação  de acessos  aos  colaboradores  de  suas  informações  e  aos  gestores dos  controles  gerenciais  de suas áreas.

8.1.2. O preço do serviço está subdividido em licença, manutenção mensal e implantação.

8.1.3.  Ainda  de  acordo  com  as  descrições  contidas  no  contrato,  os  serviços  de  implantação envolvem  consultoria  visando  o  desenvolvimento  dos  sistemas  de  Folha  de  Pagamentos  e Benefícios  e  Controle  de  Frequência.  A  consultoria  também  abrangerá  serviços  a  serem executados após a implantação do sistema.

8.1.4. Por sua vez, os serviços de manutenção mensal envolvem a disponibilização de aplicações, suporte especializado e atualização legal.

8.2. Neste  contrato,  os  serviços  de  licença  de  uso  do  sistema  de  gestão  de  pessoas – xxxxxxxxxx  enquadram - se  no  sub item  1.05  da  Lista  de  Serviços  do  art.  1º  da  Lei  nº13.701/2003,  código  de  serviço  02798  do  Anexo 1 da  Instrução  Normativa  SF/SUREM  nº  08, de 18 de julho de 2011, relativo a licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

8.3. Já os serviços de implantação do referido sistema enquadram - se no subitem 1.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 02879 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a assessoria e consultoria em informática.

8.4. Quanto  aos  serviços  de  manutenção mensal,  se  enquadram  no subitem  1.07  da  Lista  de Serviços  do  art.  1º  da  Lei  nº  13.701/2003,  código  de  serviço  02917  do  Anexo  1  da  Instrução

Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a suporte técnico em informática, inclusive  instalação,  configuração  e  manutenção  de  programas  de  computação  e  bancos  de dados.

8.5.  Em  relação  a  todos  estes  serviços,  previstos  nos  subitens  1.05,  1.06  e  1.07  da  Lista  de Serviços  do  art.  1º  da  Lei  nº  13.701/2003,  o  ISS  é  devido  ao  município  onde  se  encontra  o estabelecimento  prestador,  que  no  caso  é  o  município  de  São  Paulo,  conforme  regra estabelecida  no  caput  art.  3º  da  Lei  nº  13.701,  de  24/12/03,  e  no  caput  do  art.  3º  da  Lei Complementar nº 116/2003, vigente em todo o território nacional.

9.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento