Solução de Consulta SF/DEJUG nº 59 DE 05/09/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 set 2012

ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a autarquia federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente informa que é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional da contabilidade, criada pelo Decreto-Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946.

2. Pergunta se há obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS quando dos pagamentos efetuados à ************.

3. A consulente apresentou contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos, firmado com a ************, estabelecida no município de São Paulo.

3.1. Os serviços prestados envolvem a coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos e objetos.

4. Segundo a regra instituída no art. 9º, inciso VII, alínea “b” da Lei nº 13.701/2003, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor, os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, quando tomarem ou intermediarem os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a eles prestados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

4.1. Assim, a consulente, na condição de autarquia federal, enquadra-se na regra citada no item 4 e deve reter e recolher o ISS devido em razão dos serviços postais a ela prestados por unidades de postagem estabelecidas no município de São Paulo.

5. Para fins de retenção:

5.1. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, conforme regra estabelecida no art. 14 da Lei 13.701/2003.

5.2. A alíquota aplicável é de 5% nos termos do inciso III do art. 16 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, com a redação das Leis nº 14.256, de 29/12/06 e nº 14.668, de 14/01/08.

5.3. Deverá ser utilizado o código 09920 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

6. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.