Solução de Consulta COSIT nº 588 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE ANIMAIS.

No Simples Nacional, a atividade de inseminação artificial realizada nos animais é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 , enquanto a atividade de fertilização feita in vitro é tributada pelo Anexo VI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-F, 5º-I, II .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral