Solução de Consulta COSIT nº 588 DE 21/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE ANIMAIS.
No Simples Nacional, a atividade de inseminação artificial realizada nos animais é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 , enquanto a atividade de fertilização feita in vitro é tributada pelo Anexo VI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-F, 5º-I, II .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral