Solução de Consulta COSIT nº 584 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: TRATADO DE ITAIPU. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS. EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALCANCE.

O Simples Nacional rege a apuração e o recolhimento de tributos como regra especial. A concessão de isenção nesse sistema requer alteração na lei complementar que o rege. As pessoas jurídicas optantes por esse regime, que vendem bens para a Itaipu Binacional não usufruem do tratamento fiscal previsto pela a alínea 'b' do artigo XII do Tratado Brasil-Paraguai de 1973 (Tratado de Itaipu).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Tratado Brasil-Paraguai de 1973, artigo XII; Lei Complementar nº 123/2006, art. 1º, caput , art. 13 e parágrafo único do art. 24 ; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 37, caput e § 1º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral