Solução de Consulta COANA nº 58 DE 19/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9029.10.90 Mercadoria: Equipamento contador de bicicletas, medindo 230 cm (A) x 46 cm (L) x 16 cm (P), com mostradores de LED, capaz de detectar a passagem de bicicletas em uma ciclovia por meio de sensores (espiras indutivas) que são instalados sob a via e que enviam a informação a um armazenador que a processa e mostra a contagem em tempo real no mostrador de LED do equipamento. Os dados coletados são armazenados e podem ser transmitidos automaticamente via modem (localizado no interior do próprio armazenador) ou manualmente, via Bluetooth, com o auxílio de um computador portátil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.29), RGI 6 (texto da subposição 9029.10) e RGC 1 (texto do item 9029.10.90) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma