Solução de Consulta COANA nº 58 DE 12/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2517.20.00 Mercadoria: Escória de aciaria, britada e peneirada, gerada no processo de refino do aço líquido, produto substituto da pedra britada, em dimensões de 0 a 1/2”, de 1/2” a 2” ou superior a 2”, também conhecido como macadame de escória de aciaria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 25.17 e da Nota 1.- do Capítulo 26) e 6 (texto da subposição 2517.20) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma