Solução de Consulta COSIT nº 58 DE 20/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES USADAS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem consideradas veículos automotores, as vendas de embarcações usadas não se equiparam, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, às operações de consignação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.716, de 1998, art. 5°; e IN SRF 152, de 1998, art. 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral