Solução de Consulta COSIT nº 58 DE 20/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES USADAS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem consideradas veículos automotores, as vendas de embarcações usadas não se equiparam, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, às operações de consignação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.716, de 1998, art. 5°; e IN SRF 152, de 1998, art. 2°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral