Solução de Consulta COSIT nº 577 DE 20/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas referentes à locação de veículos automotores sem motoristas para pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas no Reidi não se sujeitam à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal.

REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas referentes à prestação de serviços envolvendo o transporte de carga em caminhonete de carroceria aberta com fornecimento de motorista não se sujeita à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se verificar a hipótese de serviço aplicado em obras de infraestrutura, tendo em vista o veículo utilizado ter apenas função de transportar coisas, as quais, sim, podem ser empregadas na consecução dessas obras.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, I, ''d'', e 4º, § 1º; e ADI RFB nº 4, de 2015.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas referentes à locação de veículos automotores sem motoristas para pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas no Reidi não se sujeitam à suspensão da Cofins, por falta de previsão legal.

REIDI. SUSPENSÃO. LOCAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas referentes à prestação de serviços envolvendo o transporte de carga em caminhonete de carroceria aberta com fornecimento de motorista não se sujeita à suspensão da Cofins, por não se verificar a hipótese de serviço aplicado em obras de infraestrutura, tendo em vista o veículo utilizado ter apenas função de transportar coisas, as quais, sim, podem ser empregadas na consecução dessas obras.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; IN RFB nº 758, de 2007, arts. 2º, I, ''d'', e 4º, § 1º; e ADI RFB nº 4, de 2015.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral