Solução de Consulta COSIT nº 571 DE 20/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: MATÉRIA PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. FLOCULANTE. VENDA A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

O benefício da suspensão da Cofins de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alteração, não se aplica às aquisições de floculantes para aplicação em processo de mineração por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, com alteração, art. 40; IN SRF nº 595, de 2005, art. 9º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: MATÉRIA PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. FLOCULANTE. VENDA A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).
O benefício da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alteração, não se aplica às aquisições de floculantes para aplicação em processo de mineração por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, com alteração, art. 40; IN SRF nº 595, de 2005, art. 9º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral