Solução de Consulta COSIT nº 570 DE 20/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: A pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, poderá dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios, sendo, portanto, inaplicável, na espécie, a vedação constante do art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964 , com a redação introduzida pela Lei nº 11.051, de 2004 , visto que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, abrigada no inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional , instituído pela Lei nº 5.172, de 1966 , com redação da Lei Complementar nº 104, de 2001 .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151 e 155-A ; Lei nº 8.212, de 1991, art. 52 ; Parecer PGFN/CAT nº 1.265, de 2006.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral