Solução de Consulta COSIT nº 57 DE 19/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2017
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A não incidência e a isenção da Cofins estabelecidas pelo inciso III do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e pelo inciso II do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, não podem ser aplicadas em caso de pagamento realizado no Brasil por pessoa física residente no exterior mediante moeda estrangeira em espécie.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III; Lei nº 10.833, de 2013, art. 6º, II.
Parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 18.01.2017.
Não produz efeitos a consulta quando o questionamento não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A não incidência e a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidas pelo inciso III do caput c/c § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e pelo no inciso II do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, não podem ser aplicadas em caso de pagamento realizado no Brasil por pessoa física residente no exterior mediante moeda estrangeira em espécie.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II.
Parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 18.01.2017
Não produz efeitos a consulta quando o questionamento não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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