Solução de Consulta SF/DEJUG nº 57 DE 23/10/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 out 2013

ISS – Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS. Responsabilidade Tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1.A consulente tem por objeto social, dentre outros, a fabricação de produtos têxteis em geral.

2.Alega  tomar  serviço  de  intermediação  de  plano  odontológico  xxxxxxxxxx    da  empresa xxxxxxxxxx.

2.1.  Questiona  qual  a  forma  correta  de  emissão  da  Nota  Fiscal  do  Tomador/Intermediário  de Serviço – NFTS  em  relação  ao  serviço  em  epígrafe,  considerando  que  das  notas  fiscais emitidas pela prestadora constam deduções da base de cálculo do ISS.

2.2.  Indaga,  ainda,  como  proceder  em  relação  às  NFTS  já  emitidas  em  desacordo  com  asregras vigentes.

3.A  consulente  apresentou  cópia  do  Contrato  de  Operação  Privado xxxxxxxxxx - xxxxxxxxxx, através do qual a empresa xxxxxxxxxx contrata  planos  odontológicos  para  que,  por  seu intermédio, possa oferecê - los às empresas conveniadas.

4.Apresentou,  também,  cópia  do  “Termo  de  Aceite  e  Adesão xxxxxxxxxx” firmado pela consulente, cujo objeto é a oferta, por parte da xxxxxxxxxx, do “Plano Privado de Assistência à Saúde – Plano Odontológico” contratado com a xxxxxxxxxx.

4.1.Segundo referido contrato,  a  consulente  se  obriga  a  pagar  à xxxxxxxxxx valores  que incluem os custos de intermediação e operação do plano odontológico da xxxxxxxxxx .

5.A consulente apresentou, por fim, cópias de notas fiscais de serviço emitidas pela empresa xxxxxxxxxx, estabelecida no município de Santana de Parnaíba.

5.1.  Constam  das  referidas  notas  fiscais  os  valores  dos  planos  odontológicos  cobrados  da consulente, bem como um valor adicional com a descrição “prestação de serviços”.

6.À vista da documentação apresentada, a empresa xxxxxxxxxx atua como intermediária entre a operadora de plano de saúde xxxxxxxxxx e a consulente. Desta forma, os serviços prestados pela  Saúde  Fácil  à  consulente  enquadram - se  no  código  de  serviço  06114 – Agenciamento, corretagem ou intermediação  de  planos  de  saúde,  relativo  ao  subitem  10.01  da  lista  de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

7.De acordo com o art. 14 da Lei nº13.701, de 24 de dezembro de 2003, a base de cálculo do ISS  é  o  preço  do  serviço,  como tal  considerada  a  receita  bruta  a  ele  correspondente,  sem nenhuma  dedução,  excetuados  os  descontos  ou  abatimentos  concedidos  independentemente de qualquer condição.

7.1.  Não  há,  na  legislação  tributária  do  município  de  São  Paulo,  previsão  para  dedução  da base de cálculo do ISS para os serviços de intermediação de planos de saúde.

8.Desta forma, a consulente deverá emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS  à  empresa  xxxxxxxxxx  pelo  valor  relativo  à  intermediação  do  plano  de  saúde,  cabendo  a retenção  do  ISS,  tendo  em  vista  que  a  prestadora  do  serviço  não  está  inscrita no  Cadastro  de Prestadores  de  Outros  Municípios – CPOM,  previsto  no art.  9.º - A  da  Lei  n°  13.701,  de  24  de dezembro  de  2003,  acrescido  pela  Lei  n°  14.042,  de  30  de  agosto  de  2005,  com  a  redação  das Leis n º 14.125/2005 e 14.256/2006.

9. A  empresa xxxxxxxxxx ,  por  sua  vez,  é  a  prestadora  do  serviço  de  plano  de  odontológico  à consulente,  enquadrado  no  código  de  serviço  05312 – Outros  planos  de  saúde  que  se cumpram  através  de  serviços  de  terceiros  contratados,  credenciados,  cooperados  ou  apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, relativo ao subitem 4.23 da lista  de  serviços  do  art.  1º  da  Lei  nº  13.701,  de  24  de  dezembro  de  2003,  ainda  que  o
pagamento seja feito à xxxxxxxxxx.

9.1. Tendo em vista que a empresa xxxxxxxxxx também está e stabelecida fora do município de São  Paulo,  a  consulente  deverá  emitir  a  Nota Fiscal  do  Tomador/Intermediário  de  Serviço – NFTS correspondente, pelo valor dos planos odontológicos contratados.

9.2.  Caso  a  empresa xxxxxxxxxx não esteja  inscrita no  Cadastro de  Prestadores  de  Outros Municípios – CPOM ou não emita a devida nota fiscal de serviços, a consulente deverá efetuar a retenção do ISS com base no disposto no § 2º artigo 9º - A da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005 e no art. 7º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

10.As Notas Fiscais do Tomador/Intermediário de Serviço já  emitidas pela consulente em desacordo com as informações acima deverão ser substituídas por outras, sendo que as instruções detalhadas para efetuar a substituição poderão ser obtidas através do e - mail nfe@prefeitura.sp.gov.br.

11.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento