Solução de Consulta COSIT nº 56 DE 03/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DEPRECIAÇÃO. APROPRIAÇÃO IMEDIATA. LOCAÇÃO A TERCEIROS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DEPRECIAÇÃO.
APROPRIAÇÃO IMEDIATA. LOCAÇÃO A TERCEIROS.
Apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008 , será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, VI ; Lei nº 11.774, art. 1º ; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 179 e 185 .
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DEPRECIAÇÃO.
APROPRIAÇÃO IMEDIATA. LOCAÇÃO A TERCEIROS.
Apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008 , será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos da Cofins sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VI ; Lei nº 11.774, art. 1º ; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 179 e 185 .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral