Solução de Consulta COSIT nº 56 DE 30/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2014

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Rendimentos de Aluguel. Comunhão Parcial. Bens Particulares. Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel adquirido por sucessão, pertencente somente a um dos cônjuges, devem ser tributados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.° 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 6°, inciso I, e 7°, caput; e Instrução Normativa SRF n.° 15, de 6 de fevereiro de 2001, artigo 4°, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral