Solução de Consulta COSIT nº 555 DE 20/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ADVOGADO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, inclusive no caso de honorários advocatícios, será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Dispositivos Legais: § 4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e arts. 38, 45, inciso I, 620, 628, e 718 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda(RIR/1999).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral