Solução de Consulta SRE nº 55 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2016

CMS. Consulta Fiscal. Substituição tributária nas operações de transferências interestaduais de querosene de aviação (QAV). Aplicação do Item 40, do Anexo II; e do § 4º do art. 2º do Anexo XXV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:XXXXXXXXXXXXXXX

RESUMO DO PEDIDO: A requerente, em relação às operações com querosene de aviação (QAV), formula consulta fiscal para saber se nas:

01-operações de vendas internas, com destaque de ICMS e substituição tributária, estão condizentes com a legislação tributária estadual?;

02-transferências interestaduais não se sujeitam a aplicação da substituição tributária pelo remetente?

FUNDAMENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Item 40, do Anexo II; e do § 4º do art. 2º do Anexo XXV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

ANÁLISE DO PEDIDO:

No presente caso, em relação à retenção e ao recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, cabe observar que a hipótese da não aplicação prevista pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 553, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, foi revogada pelo Decreto nº 4.034/2008, senão vejamos:

DECRETO Nº 4034 DE 18 DE JULHO DE 2008

(...)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o inciso XVIII e o § 5º do art. 12, os arts. 459 a 464 e os arts. 553 a 562, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Por outro lado, pela nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/2015, ao § 4º, do art. 2º, do anexo XXV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, foi atribuída também a condição de sujeito passivo por substituição tributária para empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes estabelecidas em Alagoas, nas operações subseqüentes com querosene de aviação (QAV) destinadas ao mercado interno, in verbis:

DECRETO Nº 44145 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Art. 2º Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM (Convênio ICMS nº 110/07):

(...)

§ 4º Fica também atribuída a responsabilidade referida no caput deste artigo, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, à empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes estabelecida em Alagoas, como tal definida pelo órgão federal competente em relação às operações subsequentes com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e querosene de aviação, cuja saída interna promover (QAV).

Desta forma, em que pese o remetente situado em outra Unidade da Federação continuar sendo responsável pela retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados ao Estado de Alagoas, em relação às remessas de querosene de aviação (QAV), a responsabilidade poderá ser também da empresa distribuidora de combustíveis aqui estabelecidas, desde que as vendas internas subseqüentes sejam destinadas ao consumo de empresa de transporte aéreo portadora de regime especial, inclusive com redução de base de cálculo, conforme consta na legislação abaixo transcrita:

REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

ANEXO II- ITEM 40

„40 - Nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) realizadas por distribuidora de combustíveis, destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo classificada no código 5111-1/00, 5112-9/01, 5112-9/99 ou 5120-0/00 da CNAE, fica reduzida a base de cálculo em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), desde que a empresa aérea:

(...)

Nota 1. Para efeito de fruição do benefício previsto neste Item, a distribuidora de combustíveis, mediante regime especial emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda ou com base em ato normativo exarado pelo Secretário de Estado da Fazenda, na nota fiscal que acobertar a respectiva operação deverá:

I - demonstrar a dedução, no preço contratado da mercadoria, do valor correspondente ao imposto reduzido;

II - informar a expressão “Base de Cálculo reduzida - Item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS”; e

III - informar o número do regime especial concedido à empresa de transporte aéreo.

(...)

Nota 7. Ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda, ou o regime especial, poderá:

(...)

II - estabelecer obrigações acessórias necessárias ao controle do atendimento às condições previstas no inciso II do caput deste Item.

Por fim, no que tange ao fato gerador da operação, em regra, no momento da saída interna, compete ao remetente de outra unidade da Federação, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas; contudo se estas remessas forem de querosene de aviação (QAV), a responsabilidade poderá ser da empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes portadoras de regime especial concedido pela Sefaz/AL, desde que as vendas internas subseqüentes sejam destinadas para o consumo final das empresas aéreas, hipóteses estas amparadas no Anexo XXV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

CONCLUSÃO

Assim sendo, em resposta ao pedido de consulta formulado pelo contribuinte pode-se concluir que:

Resposta 1: em regra, as operações com QAV estão submetidas à substituição tributária, caso em que o ICMS-ST deve ser retido pelo remetente da mercadoria em outro Estado (como no presente caso). Assim, as operações de saídas realizadas pela requerente não terão destaque de ICMS normal nem de substituição tributária.

Excepcionalmente, caso a requerente possua regime especial para figurar como substituta tributária, conforme Nota 1 do item 40 do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, deve realizar operações com destaque do ICMS normal e substituição tributária, salvo quando destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo;

Resposta 2: o art. 535, do RICMS, foi revogado, sendo disciplinado pelo Anexo XXV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991. Quanto à aplicação da substituição tributária nas operações de transferências interestaduais, deve-se observar a resposta 1.

Assessoria da Gerência de Tributação, em Maceió, 30 de Agosto de 2016.

Roberto Jorge G. F. da Silva

Em Assessoramento

De acordo. Aprovo o parecer exarado, que encaminho à apreciação do Sr. Superintendente da Receita Estadual.

Gerência de Tributação, em Maceió, de de 2016.

Jacque Damasceno Pereira Júnior

Gerente de Tributação