Solução de Consulta COSIT nº 55 DE 27/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2015

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. TRIBUTOS FEDERAIS. RETENÇÃO. MOMENTO. Deve-se proceder à retenção dos tributos federais incidentes sobre o pagamento dos bens e serviços dos quais forem beneficiários os órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal no momento em que se tornar, por qualquer forma, a respectiva importância disponível para a pessoa jurídica beneficiária do pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.541, de 1992, art. 46; Lei n° 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, artigos 2° e 3°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral