Solução de Consulta COSIT nº 55 DE 20/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei n° 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1°, III, "a", e 20; Lei n° 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução RDC Anvisa n° 50, de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral