Solução de Consulta COSIT nº 545 DE 19/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: IMPORTAÇÃO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 90.21.3. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO.

O benefício de alíquota zero concedido para os produtos do inciso XX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, 2004, pode ser utilizado desde 1º de janeiro de 2010, com a ressalva de que sua utilização ou a cessação dessa utilização podem vir a ser regulamentadas pelo Poder Executivo por decreto, nos termos dos §§ 13 e 22 do mesmo art. 8º.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, XX, § 13, § 22; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 42 e 48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: IMPORTAÇÃO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 90.21.3. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO.

O benefício de alíquota zero concedido para os produtos do inciso XX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, 2004, pode ser utilizado desde 1º de janeiro de 2010, com a ressalva de que sua utilização ou a cessação dessa utilização podem vir a ser regulamentadas pelo Poder Executivo por decreto, nos termos dos §§ 13 e 22 do mesmo art. 8º.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, XX, § 13, § 22; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 42 e 48.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral