Solução de Consulta COANA nº 54 DE 13/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1806.31.20 Mercadoria: Doce de amendoim e castanha de caju, tipo paçoca, recoberto por chocolate, sem açúcar, constituído de amendoim, castanha de caju, maltodextrina, sorbitol, farinha de aveia, sal marinho, sucralose e chocolate, apresentado em tabletes de 22 g, embalados individualmente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 do Capítulo 20, da Nota 2 do Capítulo 18 e da posição 18.06), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 1806.3 e da subposição de 2º nível 1806.31) e RGC 1 (texto do item 1806.31.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma