Solução de Consulta SF/DEJUG nº 54 DE 25/09/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 set 2013

ISS. Serviços prestados integralmente no exterior a empresa sediada no município de São Paulo.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1.A consulente informa que no mês de março de 2013 contratou um serviço de em balagem e transporte internacional realizado entre dois endereços na França por empresa estrangeira.

2. Pergunta se  sobre  este  serviço  internacional  incide  o  ISS  e,  em  caso positivo,  qual  seria o código de recolhimento, a data de vencimento, o tipo de guia utilizada bem como as demais instruções necessárias para adimplir todas as obrigações legais.

3. A consulente apresentou cópia da fatura emitida pela empresa com domicílio em Paris, relativa a prestação de serviços especializados de acondicionamento de obras de arte.

4.De acordo com o §1º do art.1º da Lei nº 13.701/2003, o ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

5. No caso em análise, os serviços de embalagem de obras de arte foram integralmente executados fora do Brasil, bem como seu aproveitamento ocorreu no exterior do país.

5.1. Desta forma, a situação sob exame não se enquadra na hipótese do §1º do art. 1º da Lei nº 13.701/2003 e, portanto, não ocorre a incidência do ISS sobre os serviços tomados pela consulente da empresa sediada em Paris.

6. Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento