Solução de Consulta COSIT nº 536 DE 19/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: OPERAÇÃO "BACK TO BACK" ENVOLVENDO MERCADORIAS. INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. DESNECESSIDADE.
Operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias não devem ser objeto de registro no Siscoserv, ainda que ocorram por meio de triangulação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, § 1º, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral