Solução de Consulta COSIT nº 535 DE 19/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Ementa: O art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, o qual estabelece tributação concentrada da Cofins nas hipóteses que menciona, entrou em vigor em 14 de maio de 2014, por expressa disposição do art. 119, caput, daquele primeiro ato legal.
Desta forma, logicamente, segue-se que o art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, produz efeitos, no plano da eficácia, desde a referida data.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 103 e 119.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: O art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, que alterou o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, o qual estabelece tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep nas hipóteses que menciona, entrou em vigor em 14 de maio de 2014, por expressa disposição do art. 119, caput, daquele primeiro ato legal.
Desta forma, logicamente, segue-se que o art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014, produz efeitos, no plano da eficácia, desde a referida data.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 103 e 119.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral