Solução de Consulta COSIT nº 530 DE 18/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

Na hipótese de uma pessoa jurídica contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais devolver aos titulares valores recebidos em excesso e que foram incluídos na base de cálculo da mencionada contribuição havida no período de apuração em que houve o recebimento dos referidos valores:

a) se a devolução de valores ocorrer antes de haver o recolhimento da contribuição relativa ao período de apuração em que houve o recebimento desses valores, a pessoa jurídica poderá adotar os procedimentos cabíveis para retificar a apuração da contribuição no mencionado período e evitar o recolhimento indevido (retificação das declarações tributárias, adequações contábeis exigidas, etc);

b) se a devolução de valores ocorrer após haver o recolhimento da contribuição relativa ao período de apuração em que houve o recebimento desses valores, configurar-se-á indébito tributário (cujo procedimento para restituição de valores está disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017), sendo vedado à pessoa jurídica excluir os valores devolvidos da base de cálculo da contribuição em voga apurada no mês em que ocorrer a devolução de valores.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, caput, III, e §§ 3º e 7º, e art. 8º, III; LC nº 8, de 1970, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 4.320, de 1964, arts. 11, 12 e 13; e Decreto nº 4.524, de 2002, art. 70.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral