Solução de Consulta nº 53 DE 20/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. ESTABELECIMENTO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADO NO BRASIL. OBRIGATORIEDADE .

O estabelecimento, domiciliado no Brasil, de sociedade estrangeira, fica obrigado a prestar as informações no Siscoserv relativas às transações que estabelecer com residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no seu patrimônio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°, § 4°, I; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.895, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral