Solução de Consulta COSIT nº 520 DE 28/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2017

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DO EXTERIOR PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

A Instituição de ensino superior que recebe recursos financeiros provenientes do exterior para aplicação em projetos de pesquisa e desenvolvimento não deve efetuar registro no Siscoserv-Módulo Venda, quando tais recebimentos não decorrerem de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos a residentes ou domiciliados no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; Manual Informatizado do Módulo Venda do Siscoserv-11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral