Solução de Consulta COANA nº 52 DE 09/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Escada portátil, de comprimento ajustável, com montantes de plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV) e degraus de alumínio, constituída de duas seções que deslizam uma sobre a outra por meio de guias ou braçadeiras.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26), 2b, 3b e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3926.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma