Solução de Consulta COSIT nº 52 DE 12/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2014
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000, de 1999, arts. 337 e 338.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral