Solução de Consulta COSIT nº 509 DE 19/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2017

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532, de 1997, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º.

IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº 12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101, de 2014, art. 29.

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta apresentada, que tratar de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral