Solução de Consulta nº 5014 DE 01/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ANEXO IV. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. Tratando-se de empresa optante pelo Simples Nacional, a contribuição prevista no art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, incide somente sobre a receita bruta decorrente de atividade que, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, é tributada na forma do seu Anexo IV. (Solução vinculada à Solução de Consulta Cosit n° 16, de 16.01.2014, itens 34 a 40)
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 96, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-C, I; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, caput, inciso IV e §§ 7° e 8°; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe