Solução de Consulta COANA nº 50 DE 03/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3210.00.20 Mercadoria: Verniz líquido, sem solvente, para aplicação em impressos e embalagens, constituído por uma mistura entre oligômeros (com predominância da resina epóxi acrilada, além de uretanos e poliésteres), monômeros acrílicos, fotoiniciadores e componentes auxiliares (antiespumantes, agentes niveladores e promotores de aderência), com secagem através de processo fotoquímico por meio da ação de luz ultravioleta, apresentado em galões plásticos de 1, 5, 25, 50, 200 ou 1.000 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 32.10) e RGC-1 (item 3210.00.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94/2011 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma