Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 98261 DE 28/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8302.41.00

Mercadoria: Artefato de aço inox, com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado "braço limitador de abertura, em aço inox, de janelas maxim-ar".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma