Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 98255 DE 24/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma