Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 6021 DE 01/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 41, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. 

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita  esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.

Dispositivos Legais: Lei 12.546/2011 - art. 9°, §§ 9° e 10, IN RFB 1.396/2013, art. 22, IN RFB 1.436/2013, art. 17.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe