Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 60 DE 07/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF

EMENTA: Sujeita-se à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio. O imposto será considerado tributação exclusiva e deve ser pago pelo beneficiário até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento dos valores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.532, de 1997, art. 17. Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 143.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe