Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DIANA nº 6 DE 07/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: NCM 8519.81.90

Aparelho de reprodução de som que utiliza dispositivo de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores (memória ROM), dotado de painel solar e bateria de íons de lítio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 (texto da posição 8519) e nº 6 (texto da subposição 8519.81) e RGC nº 1 (texto do item 8519.81.90) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

RICARDO DA SILVA MACHADO Chefe