Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 52 DE 16/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. INCIDÊNCIA

MONOFÁSICA. REVENDA. CRÉDITOS. É expressamente vedada

a apuração de créditos da Cofins em relação a produtos adquiridos

para revenda, sujeitos à incidência monofásica dessa contribuição

(cervejas e refrigerantes). Observada essa vedação, o comerciante

atacadista ou varejista não está impedido de manter os créditos vinculados

às vendas desses produtos, desde que autorizados pela legislação

para a atividade comercial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, §

1º, VIII e IX, e art.3º, I, "b"; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei

nº 11.033, de 2004, art. 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. INCIDÊNCIA

MONOFÁSICA. REVENDA. CRÉDITOS. É expressamente vedada

a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação

a produtos adquiridos para revenda, sujeitos à incidência monofásica

dessa contribuição (cervejas e refrigerantes). Observada essa vedação,

o comerciante atacadista ou varejista não está impedido de manter os

créditos vinculados às vendas desses produtos, desde que autorizados

pela legislação para a atividade comercial

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, §

1º, VIII e IX, art. 3º,I, "b", e art. 58-B; Lei nº 11.033, de 2004, art.

17.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe