Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5025 DE 28/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2014

ASSUNTO: Simples Nacional.

EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ANEXO III. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 169, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1°, art. 18, § 5°-B, IX, § 5°-C, § 5°-F, § 5°-H; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 191, II.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO