Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5008 DE 08/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2020

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência do PIS/PASEP, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DECONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência da COFINS, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.

A isenção de que trata o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não se aplica à referida fundação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DECONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe