Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5004 DE 01/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2020

Assunto: Normas de Administração Tributária

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: CRFB/1988, art. 100.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO