Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5004 DE 23/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

O fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime de apuração aplicável, inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público. A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7°, VII, e art. 9°, §12, da Lei n° 12.546, de 2011; art. 49, IV, "a", da Lei n° 12.844, de 2013; arts. 13 e 16 da IN RFB n° 1.436, de 2013.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Reputa-se ineficaz a consulta que versa sobre constitucionalidade ou legalidade da legistação tributária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, VIII, da IN RFB n° 1.396, de 2013.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe