Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5002 DE 20/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

O fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida de acordo com o regime de apuração aplicável, inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público. A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 7°, VII, e 9°, §12, da Lei n° 12.546/2011, art. 49, IV, "a", da Lei n° 12.844, de 2013 e arts. 2° e 16 da IN RFB n° 1.436, de 2013.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação, e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, incisos II, VII, IX e XI.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe