Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DIANA nº 5 DE 23/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8504.40.21.

Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua com regulação por chaveamento, denominado comercialmente como “fonte de alimentação”. Possui conjuntos de semicondutores como elementos conversores. Utilizado para suprir energia para equipamentos eletrônicos aplicados em informática, automação, telecomunicações, segurança etc. Composto por diodos, capacitores, transistores, transformador de ferrite, indutores, placa de circuito impresso, caixa metálica ou plástica e circuitos integrados.

Dispositivos Legais: RGI nº 1 (texto da posição 8504) e nº 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC nº 1 (texto do subitem 8504.40.21) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pel a Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011.

RICARDO DA SILVA MACHADO Chefe