Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 48 DE 12/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EM AÇÃO JUDICIAL. Na recuperação de créditos em ação judicial, o valor recuperado não compõe a base de cálculo do IRPJ quando a receita se refere a período no qual a pessoa jurídica tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido, eis que representa valor já tributado por força do regime de realização da receita. As parcelas que representem o ingresso de novas receitas deverão ser acrescidas ao lucro presumido por ocasião da aquisição da sua disponibilidade econômica ou jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 218 Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99).

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe