Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 39 DE 21/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. ACONDICIONAMENTO/

REACONDICIONAMENTO. O corte para redução de tamanho do produto, desde que desacompanhado de qualquer alteração nas demais características originais, não se inclui no conceito de beneficiamento. A operação de beneficiamento não exige que haja mudança na classificação fiscal da mercadoria. A embalagem que não atenda a qualquer uma das condições estabelecidas pelo art. 6º do Regulamento do IPI para caracterizar embalagem de transporte será considerada embalagem de apresentação, e o procedimento configurado como acondicionamento ou reacondicionamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi) arts. 3º, 4º, incisos II e IV e 6º; PN CST nº 300/1970, 398/1971, 642/1972, 66/1975 e 436/1985.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe