Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 31 DE 15/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SIMPLES NACIONAL. Empresa tributada pelo Simples Nacional que presta serviços de apoio ao transporte de táxi por meio de rádio chamada sem que haja cessão de mão-de-obra não deve sofrer a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, no entanto caso a atividade seja realizada mediante cessão de mão-de-obra, a empresa contratada fica impedida de permanecer no Simples Nacional, sujeitando-se à referida retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar nº123, de 2006, art. 13, VII e art. 17, XII; Instrução Normativa RFB nº 971,de 2009, arts. 115 e 191, §2º.

ANDRE VERAS

Chefe