Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 29 DE 20/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.

A atividade de monitoramento de equipamento de segurança enquadrase no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. Em relação a essa atividade, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº. 8.212/1991 não está incluída na alíquota destinada ao Simples Nacional, devendo ser recolhida de acordo com a legislação imposta para os contribuintes não optantes por esse regime especial de tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput e incisos e §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-C, VI; Resolução CGSN nº 94, de 2011, Anexo VI; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 189, § 1º.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe