Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 24 DE 16/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: 13º SALÁRIO DE APOSENTADORIA, PENSÃO, RESERVA REMUNERADA, REFORMA. PARCELA ISENTA A PARTIR DE 65 ANOS. DUAS FONTES PAGADORAS. O limite de isenção do 13º salário referente a aposentadorias, pensões, trans para reserva remunerada ou reforma de contribuinte com idade a partir de 65 anos deve ser considerado para cada fonte pagadora, por se tratar de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, VI, com alterações dadas pelas Leis nº 11.482, de 2007, e nº 12.469, de 2011; Lei nº 8.134, de 1990, art. 16; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 638, IV e art. 645.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe